22 de junho de 2011

IPHAN-SC no 2º Encontro de Cineclubes Catarinenses





CONVITE
Convocamos todos os cineclubes, cineclubistas e simpatizantes de Santa Catarina e Região Sul para o
2º ENCONTRO DE CINECLUBES CATARINENSES
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Quando: Dia 26 de junho, Domingo, durante o FAM - Festival Audiovisual Mercosul
Onde: Centro de Eventos da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, campus Florianópolis.
Horário: Das 08h às 18h.
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Pauta do encontro:
  • Apresentação do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
  • Compartilhar experiências.
  • Mapear e reconhecer a atividade cineclubista em Santa Catarina.
  • Discutir sobre direitos do público.
  • Acervo e difusão cineclubista.
  • Formar a entidade representativa dos cineclubes catarinenses.
Estarão presentes:
  • Luiz Alberto Cassol - Presidente do CNC
  • Gilvan Veiga - Secretário Geral do CNC
  • João Batista Pimentel - Presidente do CBC-Congresso Brasileiro de Cinema e Diretor de Comunicação do CNC
Contamos com a sua presença e colaboração.
É urgente nossa organização!
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Às 17h um representante do Ministério da Justiça vai ministrar um Seminário a respeito da normativa da Classificação Indicativa que está em vigor. O Seminário é aberto o publico geral.
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Mais informações:
Reno Caramori Filho - Diretor Reginal Sul - CNC
(48) 9168.1617

Gizely Cesconetto de Campos - Diretora Adjunta de Memória - CNC

21 de junho de 2011

Novos Procedimentos para Autorização de Intervenções em Patrimônio Histórico


Clique na imagem para ver maior

Autorização de Obras no Patrimônio Edificado


A prévia autorização do Iphan para execução de obras ou colocação de objetos em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos nº 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37. A autorização é definida aqui como o procedimento para análise de propostas de intervenção em bens tombados e seus respectivos entornos.

Os procedimentos para autorização de intervenção no Patrimônio Edificado estabelecidos na Portaria nº 420/2010 de 22.12.2010 são separados de acordo com a seguinte classificação:

  I.  No caso de haver dúvidas sobre as restrições impostas pela proteção ao Patrimônio Edificado existem duas possibilidades de solicitação de informações:

=> Solicitação de Informações Básicas: consulta acerca dos critérios de intervenção na área em questão.
  •  O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para avaliação de intervenções na edificação ou área em questão, porém, não corresponderá a autorização de intervenção.

=> Solicitação de Consulta Prévia: consulta acerca da viabilidade de uma proposta de intervenção que se enquadre nas categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração.
  •  O Iphan, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação. Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada.

 II.      Para o Requerimento Para Autorização de obras devemos classificá-las de acordo com sua complexidade, visando adequar os documentos necessários para análise das propostas, na forma a seguir:

A.  Equipamentos Publicitários e de Sinalização: São assim considerados letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos.
  • O equipamento de sinalização pode ter fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas.

B.     Reforma Simplificada: São obras de conservação ou manutenção, tais como:
  •  pintura e reparos em revestimentos que não impliquem na demolição ou construção de novos elementos;
  • substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação;
  • manutenção da cobertura ou substituição de telhas, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação;
  • manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.;
  • substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;
  • inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas.


C.     Reforma e Construção Nova: Serão consideradas obras de reforma toda e qualquer intervenção que implique em demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem (em planta, corte ou elevação); modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.
  • Serão consideradas Construções Novas as propostas construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.

D.  Restauração: Intervenção que tenha por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, materiais, técnicas construtivas, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.
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Assim, de acordo com a categoria da solicitação o requerente deverá apresentar os documentos da forma seguinte:

Solicitação de Informações Básicas:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2)   Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);

Solicitação de Consulta Prévia:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2) Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);
4) Estudo preliminar da intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

Instalação de Equipamento Publicitário ou de Sinalização:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.

Autorização para Reforma Simplificada:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição detalhada dos serviços da reforma.

Autorização para Reforma/Construção Nova:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

Restauração:

1) Formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;
5) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani-altimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo;
6)  Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;
7)  Memorial Descritivo e especificações e;
8) Planta com a especificação de materiais existentes e propostos.
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Um quadro resumo com a toda a documentação necessária para solicitação de aprovação de projetos de intervenção, bem como a Portaria nº 420/2010 estão disponíveis na seção de Downloads
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O formulário de requerimento de autorização de intervenção pode ser retirado na sede do Iphan em Florianópolis ou nos escritórios técnicos dos centros históricos.
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Nos casos de Reforma Simplificada, Reforma, Construção Nova e Restauração, após a aprovação do anteprojeto, o requerente deverá encaminhar ao Iphan todos os projetos executivos necessários à execução da obra (executivo e complementares), no prazo de 06 meses.

Nesse sentido, a aprovação se dará da seguinte forma:


I. Recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

II. Aprovado o anteprojeto, caberá ao requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no prazo de seis meses; 

III. Recebido e analisado o projeto executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

IV. Somente após aprovado o projeto executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra.
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Caso o requerente não encaminhe o projeto executivo no prazo determinado, a aprovação do anteprojeto será cancelada e o processo arquivado. O requerente também pode optar pela apresentação diretamente do projeto executivo em substituição ao anteprojeto, podendo a autorização, nesse caso, ser deferida sem etapas subseqüentes.
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É importante ressaltar que:

1º) A aprovação do IPHAN não exime o requerente de obter as autorizações ou licenças exigidas pelos outros órgãos estaduais e municipais.

2º) A aprovação da Proposta de Intervenção ou Projeto pelo IPHAN terá validade de:
  • 01 ano para Reforma Simplificada, Instalação de Equipamento Publicitário ou Sinalização;
  • 02 anos para Reforma/Construção Nova e Restauração, podendo ser prorrogados por igual período desde que solicitado.

3º) Protocolado o requerimento, o IPHAN disponibilizará a decisão em até 45 dias.

4º) Caso o requerente não concorde com a decisão sobre o pedido de autorização da intervenção ele poderá solicitar recurso utilizando um formulário próprio (Anexo IV da Portaria nº 420/2010), sendo encaminhado primeiramente ao Superintendente Estadual, em primeira instância, e ao Presidente do IPHAN em segunda instância, desde que apresentado dentro do prazo de 15 dias contados a partir da data de sua comunicação.

Dúvidas ou informações adicionais:


SEDE DO IPHAN EM SANTA CATARINA
Praça Getúlio Vargas, 268 - Centro
Florianópolis-SC | CEP 88020-030
Fone/Fax (48) 3223-0883

ESCRITÓRIO TÉCNICO EM LAGUNA
Praça Vidal Ramos, nº 118 - Centro Histórico
Laguna-SC | CEP 88790-000
Fone/Fax (48) 3644-1144

ESCRITÓRIO TÉCNICO EM SÃO FRANCISCO DO SUL
Rua General Osório, nº 40
São Francisco do Sul-SC | CEP 89240-000
Fone/Fax (47) 3444-4216

14 de junho de 2011

Termo de Cessão Provisória da Estação Ferroviária de Piratuba


O IPHAN/SC e a Secretaria do Patrimônio da União em Santa Catarina assinaram na última sexta-feira (10/06/2010) Termo de Cessão Provisória de Uso Gratuito em que a SPU/SC repassa ao IPHAN o uso da Estação Ferroviária de Piratuba. No mesmo dia, IPHAN/SC e Município de Piratuba assinaram o Termo de Compromisso nº 005/2011 em que o IPHAN/SC cede o uso do bem à municipalidade. 


O município pretende implantar no terreno uma praça de lazer.  A Estação Ferroviária de Piratuba, mantida pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária – ABPF, deverá continuar funcionando como Museu Ferroviário e venda de bilhetes para o passeio de Maria Fumaça que parte de Piratuba e vai até Rio Negrinho. 

8 de junho de 2011

Seminário sobre Direitos Autorais e Culturais, sob o tema “POR QUE REVISAR A LEI"

O Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação – GEDAI, buscando contribuir com o processo de aprimoramento da Revisão da Lei Autoral Brasileira, realizará no próximo dia 13 de junho de 2011, às 09:30hs na sala 301, do PPGD/CCJ/UFSC, seminário sobre Direitos Autorais e Culturais, sob o tema “POR QUE REVISAR A LEI DE DIREITOS AUTORAIS?”.
Expositores: Gonzaga Adolfo, Marcos Wachowicz e José Isaac Pilati.
A Lei atual foi editada sob o impacto das políticas ditadas pelos acordos comerciais da Organização Mundial do Comércio (OMC) criada em 1994, época na qual, ainda era incipiente surgimento da Internet.
O objetivo é que a sociedade e a nossa comunidade acadêmica  reflitam sobre o direito de autor, dentro do contexto da Revolução da Tecnologia da Informação. As obras intelectuais na Sociedade da Informação ganharam novos espaços, novas dimensões. É isso que deve ser repensado quando se quer buscar uma tutela adequada para o bem intelectual na Sociedade da Informação.
O processo de Revisão da Lei Autoral que o país vivencia será analisado pelos palestrantes, bem como se buscará uma consolidação de todos os estudos, pareceres e trabalhos realizados pelo GEDAI para ao final ser publicado, como forma de contribuição ao debate.

fonte: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/?p=1209

UFSC realiza atividades comemorativas ao Dia de Portugal

Em comemoração ao Dia de Portugal e do poeta português Luis de Camões a UFSC realizará treês atividades alusivas à data:

1) Mesa redonda com os palestrantes:
Prof. Doutor João Lupi- Cônsul de Portugal em Florianópolis e professor de filosofia da UFSC
Arq. Roberto Tonera- responsável pelo projeto Fortalezas Multimídia e pela conservação e restauração das fortalezas sob administração da UFSC.
Data 14/06 às 19:00 horas
Local: Auditório do Museu Histórico de Santa Catarina

2) Exposição Fortalezas da Ilha de Santa Catrina
Museu Histórico de Santa Catarina, de 10/06/2011 a 10/07/2011

3) Exposição os Portugueses na Ilha de Santa Catarina
Museu Histórico de Santa Catarina, de 10/06/2011 a 10/07/2011
 


Mais informações: www.nea.ufsc.br | nea@nea.ufsc.br | (48) 3721-8605 / 3028-8090

24 de maio de 2011

Laguna recebe o Pré-FAM

Laguna recebe o Pré-FAM em 01 de junho (quarta-feira) Mostra Diurna e Noturna

 

O FAM (Florianópolis Audiovisual Mercosul) chega este ano a 15ª edição e tem palco entre os dias 24 de junho e 1º de julho, no Centro de Cultura e Eventos da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), em Florianópolis. 

O Pré-FAM, mostra itinerante de cinema que antecede o FAM – Florianópolis Audiovisual Mercosul, reserva uma programação especial para os adolescentes entre 24 de maio a 1º de junho em diversas cidades do Estado, simultaneamente. 

Curtas-metragens de animação, ficção e documentário, filmes premiados na edição anterior do festival de cinema, em Laguna no dia 01/06/2011  - Cineclube Laguna, na Casa do Patrimônio do IPHAN, Praça Vidal Ramos, 118 – Centro Histórico de Laguna/SC, com entrada gratuita. 

O Pré-FAM é uma realização da Associação Cultural Panvision, entidade sem fins lucrativos voltada a articulação, curadoria e produção de mostras de cinema e vídeo, em parceria com Cineclubes e instituições sem fins lucrativos comprometidas com a difusão audiovisual. A mostra tem o objetivo de constituir um circuito de exibição no Estado e também descentralizar e democratizar o acesso da população a bens culturais.  

Programação aqui

Mostra diurna: 9 horas e 15 horas 

Cinco curtas (60 minutos) destinados a jovens de 10 a 12 anos

Escolas podem agendar a participação pelo fone (48) 3644-1144

 

Serviço: Mostra Pré-FAM 
Quando: 01 de junho de 2011
Onde: Cineclube Laguna – IPHAN – Praça Vidal Ramos, 118 – Centro Histórico – Laguna/SC 
Fone: (48)3644-1144
Quanto: Gratuito
Coordenadora Local: Gizely Cesconetto
Parceria Local: SESC-LAGUNA

23 de maio de 2011

Concurso Nacional de Idéias

O Concurso Nacional de Idéias de 2011, em comemoração aos dez anos do Estatuto da Cidade, quer levantar o questionamento sobre a evolução das cidades de pequeno e médio porte considerando o discurso de reforma urbana, a fim de entender as transformações e dinâmicas desses territórios e a relação com os seus valores históricos, sociais, patrimoniais e culturais que revelam sua identidade, e, assim, convida os futuros Arquitetos e Urbanistas a elaborarem projetos que visem à proposição de soluções para problemas urbanos e sociais com um especial olhar para cultura e identidade através de novas formas de coesão social e espacial das cidades e a democratização e acesso ao direito à cidade.

INSCRIÇÕES: de 25 de maio à 25 de junho de 2011


Fonte: FeNEA

18 de maio de 2011

Abertas as inscrições para edição 2011 do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade

Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, que este ano está inserido nas comemorações do Ano Internacional do Afrodescendente e homenageia os 100 anos de nascimento do artista plástico Carybé. As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de julho nas Superintendências do Iphan em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. 

Cada ação só poderá ser inscrita em um das sete categorias previstas no Edital. Os candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar um dossiê, ilustrado para caracterizar plenamente a atividade. Comissões presididas pelas Superintendências do Iphan em cada unidade federativa promoverão a pré-seleção das ações  correspondentes aos seus estados ou Distrito Federal. Em seguida, as ações pré-selecionadas serão encaminhadas para a Comissão Nacional de Avaliação. Os resultados serão anunciados no mês de outubro. Os vencedores de cada categoria serão premiados com troféu, certificado, selo de identificação e R$ 20 mil. 

Rodrigo Melo Franco de Andrade
O advogado, jornalista e escritor Rodrigo Melo Franco de Andrade nasceu em 17 de agosto de 1898 em Belo Horizonte. Foi redator-chefe e diretor da Revista do Brasil. Na política foi chefe de gabinete de Francisco Campos, atuando na equipe que integrou o Ministério da Educação e Saúde do governo Getúlio Vargas. O grupo era formado por intelectuais e artistas herdeiros dos ideais da Semana de 1922. Rodrigo Melo Franco de Andrade comandou o Iphan desde sua fundação em 1937, até 1968. 

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade foi criado em 1987 em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do patrimônio cultural brasileiro e está dividido em sete categorias: 
• Promoção e Comunicação
• Educação patrimonial
• Pesquisa e inventário de acervos
• Preservação de bens Móveis 
• Preservação de bens Imóveis
• Proteção do patrimônio natural e arqueológico; e
• Salvaguarda de bens de natureza imaterial

O edital da 24ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade está à disposição nas Superintendências do Iphan e nos sites www.iphan.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Informações gerais podem ser obtidas no Departamento de Articulação e Fomento - DAF / Coordenação-Geral de Difusão e Projetos, em Brasília, SBN Quadra 02, Edifício Central Brasília, 2º andar - Cep: 70040-904. 
Telefones: (61) 2024.6199, 2024.6245 e 2024.6176. Fax: (61) 2024.6198. Endereço eletrônico: daf@iphan.gov.br


Material de divulgação


23ª Edição - Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2010

16 de maio de 2011

Florianópolis ontem e hoje

Em uma fotorreportagem dos alunos de jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina podemos observar as transformações ocorridas em dez paisagens de Florianópolis.

http://www.cotidiano.ufsc.br/swfs/fotos.swf

7 de maio de 2011

IPHAN-SC no Bom Dia Santa Catarina

No dia 05/05/2011 a Superintendente Estadual Substituta do IPHAN-SC esteve no Bom Dia Santa Catarina para prestar esclarecimentos sobre os tombamentos de edificações do projeto Roteiros Nacionais de Imigração e sobre a chancela de Paisagem Cultural dos núcleos rurais de Testo Alto (Pomerode) e Rio da Luz (Jaraguá do Sul).

4 de maio de 2011

Bens relacionados à imigração em Santa Catarina recebem a primeira chancela de Paisagem Cultural Brasileira

Foto: Tempo Editorial / Acervo IPHAN-SC

Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural também amplia o conjunto tombado dos bens identificados pelo projeto Roteiros Nacionais de Imigração em SC

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou nesta terça-feira (3) a primeira chancela de Paisagem Cultural Brasileira da história do país. A proposta de proteção encaminhou o tombamento de 61 bens referentes ao processo de imigração que, entre meados do século XIX e do século XX, trouxe para Santa Catarina expressiva leva de imigrantes de vários países e regiões da Europa, especialmente das atuais Alemanha, Itália, Polônia e Ucrânia, além do reconhecimento, como Paisagem Cultural Brasileira, dos núcleos rurais de Testo Alto, em Pomerode, e Rio da Luz, em Jaraguá do Sul.

 A chancela da Paisagem Cultural Brasileira é um instrumento novo de preservação do patrimônio cultural, diferente do tombamento. Segundo a Portaria Iphan 127/09, constitui Paisagem Cultural Brasileira “uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.

A decisão de chancelar a primeira Paisagem Cultural Brasileira em Santa Catarina é um marco para as políticas públicas de patrimônio cultural: desde a sua instituição há dois anos, é a primeira vez que se utiliza o instrumento da chancela. A partir de agora, o Iphan deve estudar a ampliação da chancela da Paisagem Cultural para outros núcleos rurais que compõem o projeto dos Roteiros Nacionais de Imigração, conforme as recomendações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

A lista de bens tombados engloba casas, igrejas, escolas, sítios e lojas, entre outros. O reconhecimento, agora definitivamente homologado pelo Conselho Consultivo, é fruto de um trabalho de mais de vinte anos desenvolvido pela Superintendência do Iphan em Santa Catarina, em conjunto com a Fundação Catarinense de Cultura e com os diversos municípios que integram o projeto. A primeira etapa de tombamentos havia sido aprovada pelo Conselho Consultivo em 2007, em sessão conjunta com o Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina que também aprovou uma outra série de tombamentos em nível estadual. A parceria – Iphan, Estado e municípios – está prevista no Termo de Cooperação assinado também em 2007, que criou oficialmente os Roteiros Nacionais de Imigração.

Bens tombados na primeira etapa, em 2007:
1.Casa Buzzi - Ascurra
2.Igreja Luterana do Espírito Santo - Blumenau
3.Comercial Husadel - Blumenau
4.Museu da Família Colonial - Blumenau
5.Conjunto Zimmdars - Blumenau
6.Casa Conrad, Heinz Carl (Casa Haco) - Blumenau
7.Salão Primavera - Blumenau
8.Casa Bauer, Nelson - Blumenau
9.Casa Duwe - Indaial
10.Casa Hersing, Lorival - Indaial
11.Casa Ristow, Arlindo e Edmundo - Indaial
12.Casa Schroeder, Luiza - Indaial
13.Ponte Madeira Coberta Warnow - Indaial
14.Capela Nossa Sra do Perpétuo Socorro - Indaial
15.Igreja Santo Estanislau - Itaiópolis
16.Casa Polaski, David - Itaiópolis
17.Igreja São Pedro e São Paulo - Itaiópolis
18.Conjunto de Alto Paraguaçú - Itaiópolis
19.Depósito Breithaupt - Jaraguá do Sul
20.Casa Schiocket, Vittório - Jaraguá do Sul
21.Casa Rux, Erwin - Jaraguá do Sul
22.Estação Ferroviária - Joinville
23.Casa Kruger, Wally - Joinville
24.Casa Fleith, Alvino - Joinville
25.Casa Schwisky, Otto - Joinville
26.Casa Barzan, João Félix - Orleans
27.Casa Arndt, Erwin (Casa da Crista) - Pomerode
28.Casa Siewert, Ovídio - Pomerode
29.Casa Lümke, Helmut - Pomerode
30.Casa Raduenz, Walter - Pomerode
31.Casa Voigt, Ella - Pomerode
32.Casa Wacholz, Felipe - Pomerode
33.Comércio Haut - Pomerode
34.Comércio Weege - Pomerode
35.Casa Hardt, Erich - Pomerode
36.Casa Wunderwald - Pomerode
37.Sítio Tribess - Pomerode
38.Testo Alto e Rio da Luz - Pomerode / Jaraguá do Sul
39.Casa Zimath, Norberto - Timbó
40.Escola e Casa do Professor - Timbó
41.Casa Radoll, Invalt - Timbó
42.Salão Hammermeister - Timbó
43.Casa Reinecke, Érica - Timbó
44.Propriedade Bez Fontana - Urussanga
45.Igreja São Gervásio e São Protásio - Urussanga
46.Casa Cancelier, Ivanir - Urussanga
47.Igreja São Judas Tadeu - Vargem
48.Conjunto Irmãos Stoltenberg - Vidal Ramos

Bens tombados na segunda etapa:
1.Igreja de Confissão Luterana do Ribeirão Liberdade e Cemitério, em Alto Liberdade - Benedito Novo
2.Antiga Escola nº1, em Itoupava Central – Blumenau
3.Casa Hoerning, Alcides, em Vila toupava - Blumenau
4.Beneficência Misericórdia, em Vila toupava - Blumenau
5.Casa Hein, Hary, em Vila toupava - Blumenau
6.Casa Ulrich, Helmut, em São Pedro -Guabiruba 
7.Casa de Pedra da Família Bratti, na Estrada que liga Nova Veneza a Caravaggio - Nova Veneza
8.Casa Siewert, Wendelin, em Testo Alto – Pomerode
9.Casa Schlagenhaufer, em Bela Aliança - São Bento do Sul
10.Casa Struck, Waldemiro, em Bela Aliança - São Bento do Sul
11.Casa Neumann, em São Bento do Sul
12.Casa Eichendorf, Edeltraud, em São Bento do Sul
13.Casa Ewald, na Via Hass – Timbó

Tombamento, Registro e Chancela
O tombamento é o mais antigo instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro e um dos primeiros das Américas. Foi instituído, em nível federal, no mesmo ano da criação do IPHAN, através do Decreto Lei 25 de 30 de novembro de 1937. Seu texto foi escrito com a colaboração de diversas personalidades brasileiras que trabalharam intensamente na constituição do Iphan e na proteção do patrimônio cultural brasileiro, dentre os quais destacam-se Rodrigo Melo Franco de Andrade, Mário de Andrade, Lúcio Costa e o poeta Carlos Drummond de Andrade. Até hoje, o tombamento é o principal instrumento de proteção do patrimônio cultural e o texto do Decreto Lei 25/37, com muita sabedoria, mantém-se atual até os dias de hoje.

Estados e municípios também possuem leis de tombamento próprias, o que permite a distinção entre o patrimônio tombado em nível federal (cuja preservação é atribuição do Iphan), estadual e municipal.

Em 2000, através do Decreto 3.551 de 4 de agosto, foi instituído o Registro do Patrimônio Imaterial como um novo instrumento de preservação, aplicável aos bens de natureza imaterial que podem ser classificados em: saberes, celebrações, formas de expressão e lugares.

A chancela da Paisagem Cultural é o mais recente instrumento de preservação do patrimônio cultural. Assim como os demais instrumentos, está em conformidade com o que dispõe o artigo 216 da Constituição Federal, que diz:

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

A chancela complementa o arcabouço legal utilizado pelo Iphan para a preservação do patrimônio cultural, e não exclui a possibilidade de aplicação do tombamento, do registro ou de qualquer outro instrumento de proteção do patrimônio.

Anexos:
3 – Termo de Cooperação que cria os Roteiros Nacionais de Imigração em Santa Catarina

Fonte: Portal Institucional IPHAN