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28 de março de 2012

Edital de Seleção do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional lançou o Edital de Seleção do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN (PEP/MP/IPHAN) – 2012, que oferece 21 bolsas de estudos. 
O Mestrado Profissional destina-se a formar, durante 24 meses, profissionais graduados em diversas áreas de conhecimento para atuarem no campo da preservação do patrimônio cultural. O curso associa as práticas de preservação nas unidades da Instituição, distribuídas no território nacional, ao aprendizado teórico-metodológico e à pesquisa. 
As inscrições estão abertas até o dia 19 de abril de 2012 e o início das atividades dos candidatos selecionados será dia 01 de agosto de 2012, conforme determinações do Edital do PEP/MP/IPHAN.

EDITAL

Fonte: portal IPHAN

9 de dezembro de 2011

Imagem de São Miguel Arcanjo é recuperada

Em 09 de dezembro uma ação conjunta do IPHAN e Polícia Federal apreendeu no Rio de Janeiro uma imagem de São Miguel Arcanjo que, ao que tudo indica, trata-se da mesma imagem roubada da Igreja de São Miguel de Biguaçu-SC em 1979. A Igreja de São Miguel é tombada em esfera federal desde 1969.
A ação foi possível graças a uma denúncia feita ao IPHAN-SC de que a imagem estaria em um antiquário no Rio de Janeiro. A Superintendência do IPHAN em Santa Catarina entrou em  contato com o IPHAN em Brasília e no Rio de Janeiro, solicitando auxílio para encontrar o bem. Uma servidora do Rio de Janeiro localizou a peça e acionou a Polícia Federal para que efetuasse a apreensão.
No momento, a imagem encontra-se na Polícia Federal no Rio de Janeiro para perícia. Assim que forem obedecidos todos os trâmites necessários, a imagem será transladada para Santa Catarina.
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29 de agosto de 2011

Servidores Federais da Cultura em Greve



IPHAN/SC adere à greve por tempo indeterminado, a partir de 29 de agosto de 2011 
Motivos:

1.  Cumprimento do acordo firmado em 2007 entre o governo federal e os servidores desse Ministério e suas vinculadas, tendo por pontos pendentes:
§       o pagamento dos atrasados da gratificação de desempenho individual, referente aos anos de 2009 e 2010
§       a implantação da retribuição de titulação para os servidores de nível superior (com um percentual crescente de gratificação para pós-graduados, mestres e doutores, respectivamente) e a gratificação de qualificação para os de nível médio (com um percentual crescente de gratificação para técnicos e graduados), que, segundo o acordo assinado, deveria estar em vigor desde meados do ano de 2008 e;
§       a racionalização de cargos do setor;
 2.  Abertura de concursos públicos que fortaleçam as funções do Ministério, já que este possui grande parte do seu quadro funcional em vias de se aposentar; 
 3.  Retirada do PLP 01/2007 e do PLP 549/2009 que limitam os reajustes salariais dos servidores públicos da União nos próximos 10 anos ao índice da inflação e, no máximo, a mais 1,5% ao ano, o que poderá significar uma política de forte arrocho salarial para a categoria.
 4.  Extensão da remuneração atribuída às carreiras transversais do Executivo a partir da Lei 12.277/10, e sua incorporação no Vencimento Básico dos servidores que dispõe de um dos piores salários de todo o Poder Executivo e por isso tem sofrido com grande evasão de novos servidores, que migram para outras carreiras com salários mais atraentes; 
Nós, servidores federais do Plano Especial de Cargos da Cultura (PECC), lutamos por respeito ao compromisso firmado em 2007, pela valorização de nossa função e pela seguridade de nossos direitos.  Entendemos ser a greve ainda o único instrumento legítimo de luta capaz de fazer com que a essencialidade e o valor de nosso trabalho sejam percebidos! 

21 de junho de 2011

Novos Procedimentos para Autorização de Intervenções em Patrimônio Histórico


Clique na imagem para ver maior

Autorização de Obras no Patrimônio Edificado


A prévia autorização do Iphan para execução de obras ou colocação de objetos em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos nº 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37. A autorização é definida aqui como o procedimento para análise de propostas de intervenção em bens tombados e seus respectivos entornos.

Os procedimentos para autorização de intervenção no Patrimônio Edificado estabelecidos na Portaria nº 420/2010 de 22.12.2010 são separados de acordo com a seguinte classificação:

  I.  No caso de haver dúvidas sobre as restrições impostas pela proteção ao Patrimônio Edificado existem duas possibilidades de solicitação de informações:

=> Solicitação de Informações Básicas: consulta acerca dos critérios de intervenção na área em questão.
  •  O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para avaliação de intervenções na edificação ou área em questão, porém, não corresponderá a autorização de intervenção.

=> Solicitação de Consulta Prévia: consulta acerca da viabilidade de uma proposta de intervenção que se enquadre nas categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração.
  •  O Iphan, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação. Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada.

 II.      Para o Requerimento Para Autorização de obras devemos classificá-las de acordo com sua complexidade, visando adequar os documentos necessários para análise das propostas, na forma a seguir:

A.  Equipamentos Publicitários e de Sinalização: São assim considerados letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos.
  • O equipamento de sinalização pode ter fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas.

B.     Reforma Simplificada: São obras de conservação ou manutenção, tais como:
  •  pintura e reparos em revestimentos que não impliquem na demolição ou construção de novos elementos;
  • substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação;
  • manutenção da cobertura ou substituição de telhas, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação;
  • manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.;
  • substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;
  • inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas.


C.     Reforma e Construção Nova: Serão consideradas obras de reforma toda e qualquer intervenção que implique em demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem (em planta, corte ou elevação); modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.
  • Serão consideradas Construções Novas as propostas construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.

D.  Restauração: Intervenção que tenha por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, materiais, técnicas construtivas, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.
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Assim, de acordo com a categoria da solicitação o requerente deverá apresentar os documentos da forma seguinte:

Solicitação de Informações Básicas:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2)   Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);

Solicitação de Consulta Prévia:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2) Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);
4) Estudo preliminar da intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

Instalação de Equipamento Publicitário ou de Sinalização:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.

Autorização para Reforma Simplificada:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição detalhada dos serviços da reforma.

Autorização para Reforma/Construção Nova:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

Restauração:

1) Formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;
5) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani-altimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo;
6)  Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;
7)  Memorial Descritivo e especificações e;
8) Planta com a especificação de materiais existentes e propostos.
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Um quadro resumo com a toda a documentação necessária para solicitação de aprovação de projetos de intervenção, bem como a Portaria nº 420/2010 estão disponíveis na seção de Downloads
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O formulário de requerimento de autorização de intervenção pode ser retirado na sede do Iphan em Florianópolis ou nos escritórios técnicos dos centros históricos.
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Nos casos de Reforma Simplificada, Reforma, Construção Nova e Restauração, após a aprovação do anteprojeto, o requerente deverá encaminhar ao Iphan todos os projetos executivos necessários à execução da obra (executivo e complementares), no prazo de 06 meses.

Nesse sentido, a aprovação se dará da seguinte forma:


I. Recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

II. Aprovado o anteprojeto, caberá ao requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no prazo de seis meses; 

III. Recebido e analisado o projeto executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

IV. Somente após aprovado o projeto executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra.
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Caso o requerente não encaminhe o projeto executivo no prazo determinado, a aprovação do anteprojeto será cancelada e o processo arquivado. O requerente também pode optar pela apresentação diretamente do projeto executivo em substituição ao anteprojeto, podendo a autorização, nesse caso, ser deferida sem etapas subseqüentes.
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É importante ressaltar que:

1º) A aprovação do IPHAN não exime o requerente de obter as autorizações ou licenças exigidas pelos outros órgãos estaduais e municipais.

2º) A aprovação da Proposta de Intervenção ou Projeto pelo IPHAN terá validade de:
  • 01 ano para Reforma Simplificada, Instalação de Equipamento Publicitário ou Sinalização;
  • 02 anos para Reforma/Construção Nova e Restauração, podendo ser prorrogados por igual período desde que solicitado.

3º) Protocolado o requerimento, o IPHAN disponibilizará a decisão em até 45 dias.

4º) Caso o requerente não concorde com a decisão sobre o pedido de autorização da intervenção ele poderá solicitar recurso utilizando um formulário próprio (Anexo IV da Portaria nº 420/2010), sendo encaminhado primeiramente ao Superintendente Estadual, em primeira instância, e ao Presidente do IPHAN em segunda instância, desde que apresentado dentro do prazo de 15 dias contados a partir da data de sua comunicação.

Dúvidas ou informações adicionais:


SEDE DO IPHAN EM SANTA CATARINA
Praça Getúlio Vargas, 268 - Centro
Florianópolis-SC | CEP 88020-030
Fone/Fax (48) 3223-0883

ESCRITÓRIO TÉCNICO EM LAGUNA
Praça Vidal Ramos, nº 118 - Centro Histórico
Laguna-SC | CEP 88790-000
Fone/Fax (48) 3644-1144

ESCRITÓRIO TÉCNICO EM SÃO FRANCISCO DO SUL
Rua General Osório, nº 40
São Francisco do Sul-SC | CEP 89240-000
Fone/Fax (47) 3444-4216

14 de junho de 2011

Termo de Cessão Provisória da Estação Ferroviária de Piratuba


O IPHAN/SC e a Secretaria do Patrimônio da União em Santa Catarina assinaram na última sexta-feira (10/06/2010) Termo de Cessão Provisória de Uso Gratuito em que a SPU/SC repassa ao IPHAN o uso da Estação Ferroviária de Piratuba. No mesmo dia, IPHAN/SC e Município de Piratuba assinaram o Termo de Compromisso nº 005/2011 em que o IPHAN/SC cede o uso do bem à municipalidade. 


O município pretende implantar no terreno uma praça de lazer.  A Estação Ferroviária de Piratuba, mantida pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária – ABPF, deverá continuar funcionando como Museu Ferroviário e venda de bilhetes para o passeio de Maria Fumaça que parte de Piratuba e vai até Rio Negrinho.