20 de abril de 2012

Nota Oficial sobre o "Patrimônio Arqueológico “Aldeia da Fúlvio Aducci”

Devido as últimas matérias veiculadas na imprensa, vimos informar acerca do Patrimônio Arqueológico “Aldeia da Fúlvio Aducci”,  localizado à Rua Fúlvio Aducci, entre os nºs  413 e 473, bairro Estreito, Florianópolis/SC.

O referido sítio arqueológico foi registrado no ano de 2003 junto ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, que compõe o Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico (SGPA).

Este sítio, como todos os sítios arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo considerados bens patrimoniais da União.

Quando se verifica uma interferência não autorizada num sítio arqueológico, a primeira medida, emergencial, é a emissão de embargo pelo órgão, determinando a paralização imediata das atividades no sentido de preservar os remanescentes arqueológicos. O procedimento subsequente é a avaliação do impacto para que possam ser tomadas as medidas legais cabíveis. Caso se confirme o impacto, medidas mitigatórias e/ou compensatórias deverão ser implementadas e o autor do dano deverá ser responsabilizado.

A equipe técnica do IPHAN-SC realizará nova vistoria na área do referido sítio para avaliação de eventuais danos ocorridos.

O que são sítios arqueológicos e como proceder?

São considerados sítios arqueológicos as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoameríndios; os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios; os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento "estações" e "cerâmios; e as inscrições rupestres ou locais e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Atualmente, cerca de 19 mil sítios arqueológicos já foram identificados pelo Iphan.


É importante informar que no caso de algum achado fortuito que possa estar relacionado a um patrimônio arqueológico (sítio lítico, sítio cerâmico ou sambaqui) deve-se entrar em contato com o IPHAN para análise do material e vistoria no local a fim de se confirmar ou não tratar-se de ser patrimônio arqueológico.

Estão disponíveis na seção de Downloads a Lei nº 3.924/61 e as Portarias IPHAN nº 07/1988 que trata das autorizações para as pesquisas e escavações arqueológicas e nº 230/2002 que trata dos procedimentos para obtenção de licenças ambientais.