22 de outubro de 2012

Chamamento Público 2

Chamamento Público para a seleção de projeto pelo Programa “Roteiros Nacionais de Imigração - Valorização e conservação de bens culturais em Pomerode/SC”.

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, por intermédio de sua Superintendência em Santa Catarina, torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projeto a ser realizado pelo Programa Roteiros Nacionais de Imigração - Valorização e conservação de bens culturais em Pomerode/SC, conforme orientações no edital anexo.
O projeto deverá ser cadastrado pela entidade proponente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal  (SICONV),www.convenios.gov.br, conforme orientações constantes no item 6 do edital, no período de 23 de outubro a 7 de novembro de 2012.
Poderão apresentar projetos instituições privadas sem fins lucrativos, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, observadas as vedações elencadas no art. 2º do Decreto nº 6.170/07 e no art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. 


Chamamento Público


Chamamento Público para a seleção de projeto pelo Programa Centro Nacional de Referência do Patrimônio Naval Brasileiro – Portal eletrônico Projeto Barcos do Brasil, difusão do acervo documental e bibliográfico da Biblioteca Kelvin Duarte e conservação do acervo

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, por intermédio de sua Superintendência em Santa Catarina, torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projeto a ser realizado pelo Programa “Centro Nacional de Referência do Patrimônio Naval Brasileiro – estruturação e difusão de acervo”, conforme orientações no edital anexo.
O projeto deverá ser cadastrado pela entidade proponente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal  (SICONV), www.convenios.gov.br, conforme orientações constantes no item 6 do edital, no período de 23 de outubro a 7 de novembro de 2012.
Poderão apresentar projetos instituições privadas sem fins lucrativos, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, observadas as vedações elencadas no art. 2º do Decreto nº 6.170/07 e no art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.