Foto: Tempo Editorial / Acervo IPHAN-SC |
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural também amplia o conjunto tombado dos bens identificados pelo projeto Roteiros Nacionais de Imigração em SC
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou nesta terça-feira (3) a primeira chancela de Paisagem Cultural Brasileira da história do país. A proposta de proteção encaminhou o tombamento de 61 bens referentes ao processo de imigração que, entre meados do século XIX e do século XX, trouxe para Santa Catarina expressiva leva de imigrantes de vários países e regiões da Europa, especialmente das atuais Alemanha, Itália, Polônia e Ucrânia, além do reconhecimento, como Paisagem Cultural Brasileira, dos núcleos rurais de Testo Alto, em Pomerode, e Rio da Luz, em Jaraguá do Sul.
A chancela da Paisagem Cultural Brasileira é um instrumento novo de preservação do patrimônio cultural, diferente do tombamento. Segundo a Portaria Iphan 127/09, constitui Paisagem Cultural Brasileira “uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.
A decisão de chancelar a primeira Paisagem Cultural Brasileira em Santa Catarina é um marco para as políticas públicas de patrimônio cultural: desde a sua instituição há dois anos, é a primeira vez que se utiliza o instrumento da chancela. A partir de agora, o Iphan deve estudar a ampliação da chancela da Paisagem Cultural para outros núcleos rurais que compõem o projeto dos Roteiros Nacionais de Imigração, conforme as recomendações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
A lista de bens tombados engloba casas, igrejas, escolas, sítios e lojas, entre outros. O reconhecimento, agora definitivamente homologado pelo Conselho Consultivo, é fruto de um trabalho de mais de vinte anos desenvolvido pela Superintendência do Iphan em Santa Catarina, em conjunto com a Fundação Catarinense de Cultura e com os diversos municípios que integram o projeto. A primeira etapa de tombamentos havia sido aprovada pelo Conselho Consultivo em 2007, em sessão conjunta com o Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina que também aprovou uma outra série de tombamentos em nível estadual. A parceria – Iphan, Estado e municípios – está prevista no Termo de Cooperação assinado também em 2007, que criou oficialmente os Roteiros Nacionais de Imigração.
Bens tombados na primeira etapa, em 2007:
1.Casa Buzzi - Ascurra
2.Igreja Luterana do Espírito Santo - Blumenau
3.Comercial Husadel - Blumenau
4.Museu da Família Colonial - Blumenau
5.Conjunto Zimmdars - Blumenau
6.Casa Conrad, Heinz Carl (Casa Haco) - Blumenau
7.Salão Primavera - Blumenau
8.Casa Bauer, Nelson - Blumenau
9.Casa Duwe - Indaial
10.Casa Hersing, Lorival - Indaial
11.Casa Ristow, Arlindo e Edmundo - Indaial
12.Casa Schroeder, Luiza - Indaial
13.Ponte Madeira Coberta Warnow - Indaial
14.Capela Nossa Sra do Perpétuo Socorro - Indaial
15.Igreja Santo Estanislau - Itaiópolis
16.Casa Polaski, David - Itaiópolis
17.Igreja São Pedro e São Paulo - Itaiópolis
18.Conjunto de Alto Paraguaçú - Itaiópolis
19.Depósito Breithaupt - Jaraguá do Sul
20.Casa Schiocket, Vittório - Jaraguá do Sul
21.Casa Rux, Erwin - Jaraguá do Sul
22.Estação Ferroviária - Joinville
23.Casa Kruger, Wally - Joinville
24.Casa Fleith, Alvino - Joinville
25.Casa Schwisky, Otto - Joinville
26.Casa Barzan, João Félix - Orleans
27.Casa Arndt, Erwin (Casa da Crista) - Pomerode
28.Casa Siewert, Ovídio - Pomerode
29.Casa Lümke, Helmut - Pomerode
30.Casa Raduenz, Walter - Pomerode
31.Casa Voigt, Ella - Pomerode
32.Casa Wacholz, Felipe - Pomerode
33.Comércio Haut - Pomerode
34.Comércio Weege - Pomerode
35.Casa Hardt, Erich - Pomerode
36.Casa Wunderwald - Pomerode
37.Sítio Tribess - Pomerode
38.Testo Alto e Rio da Luz - Pomerode / Jaraguá do Sul
39.Casa Zimath, Norberto - Timbó
40.Escola e Casa do Professor - Timbó
41.Casa Radoll, Invalt - Timbó
42.Salão Hammermeister - Timbó
43.Casa Reinecke, Érica - Timbó
44.Propriedade Bez Fontana - Urussanga
45.Igreja São Gervásio e São Protásio - Urussanga
46.Casa Cancelier, Ivanir - Urussanga
47.Igreja São Judas Tadeu - Vargem
48.Conjunto Irmãos Stoltenberg - Vidal Ramos
Bens tombados na segunda etapa:
1.Igreja de Confissão Luterana do Ribeirão Liberdade e Cemitério, em Alto Liberdade - Benedito Novo
2.Antiga Escola nº1, em Itoupava Central – Blumenau
3.Casa Hoerning, Alcides, em Vila toupava - Blumenau
4.Beneficência Misericórdia, em Vila toupava - Blumenau
5.Casa Hein, Hary, em Vila toupava - Blumenau
6.Casa Ulrich, Helmut, em São Pedro -Guabiruba
7.Casa de Pedra da Família Bratti, na Estrada que liga Nova Veneza a Caravaggio - Nova Veneza
8.Casa Siewert, Wendelin, em Testo Alto – Pomerode
9.Casa Schlagenhaufer, em Bela Aliança - São Bento do Sul
10.Casa Struck, Waldemiro, em Bela Aliança - São Bento do Sul
11.Casa Neumann, em São Bento do Sul
12.Casa Eichendorf, Edeltraud, em São Bento do Sul
13.Casa Ewald, na Via Hass – Timbó
Tombamento, Registro e Chancela
O tombamento é o mais antigo instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro e um dos primeiros das Américas. Foi instituído, em nível federal, no mesmo ano da criação do IPHAN, através do Decreto Lei 25 de 30 de novembro de 1937. Seu texto foi escrito com a colaboração de diversas personalidades brasileiras que trabalharam intensamente na constituição do Iphan e na proteção do patrimônio cultural brasileiro, dentre os quais destacam-se Rodrigo Melo Franco de Andrade, Mário de Andrade, Lúcio Costa e o poeta Carlos Drummond de Andrade. Até hoje, o tombamento é o principal instrumento de proteção do patrimônio cultural e o texto do Decreto Lei 25/37, com muita sabedoria, mantém-se atual até os dias de hoje.
Estados e municípios também possuem leis de tombamento próprias, o que permite a distinção entre o patrimônio tombado em nível federal (cuja preservação é atribuição do Iphan), estadual e municipal.
Em 2000, através do Decreto 3.551 de 4 de agosto, foi instituído o Registro do Patrimônio Imaterial como um novo instrumento de preservação, aplicável aos bens de natureza imaterial que podem ser classificados em: saberes, celebrações, formas de expressão e lugares.
A chancela da Paisagem Cultural é o mais recente instrumento de preservação do patrimônio cultural. Assim como os demais instrumentos, está em conformidade com o que dispõe o artigo 216 da Constituição Federal, que diz:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A chancela complementa o arcabouço legal utilizado pelo Iphan para a preservação do patrimônio cultural, e não exclui a possibilidade de aplicação do tombamento, do registro ou de qualquer outro instrumento de proteção do patrimônio.
Anexos:
2 – Texto "Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural"
Parabéns à todos os técnicos do IPHAN em Santa Catarina! Nosso patrimônio cultural agradece.
ResponderExcluirBettina Collaro