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Autorização de Obras no Patrimônio Edificado
A prévia autorização do Iphan para execução de obras ou colocação de objetos em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos nº 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37. A autorização é definida aqui como o procedimento para análise de propostas de intervenção em bens tombados e seus respectivos entornos.
Os procedimentos para autorização de intervenção no Patrimônio Edificado estabelecidos na Portaria nº 420/2010 de 22.12.2010 são separados de acordo com a seguinte classificação:
I. No caso de haver dúvidas sobre as restrições impostas pela proteção ao Patrimônio Edificado existem duas possibilidades de solicitação de informações:
=> Solicitação de Informações Básicas: consulta acerca dos critérios de intervenção na área em questão.
- O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para avaliação de intervenções na edificação ou área em questão, porém, não corresponderá a autorização de intervenção.
=> Solicitação de Consulta Prévia: consulta acerca da viabilidade de uma proposta de intervenção que se enquadre nas categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração.
- O Iphan, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação. Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada.
II. Para o Requerimento Para Autorização de obras devemos classificá-las de acordo com sua complexidade, visando adequar os documentos necessários para análise das propostas, na forma a seguir:
A. Equipamentos Publicitários e de Sinalização: São assim considerados letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos.
- O equipamento de sinalização pode ter fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas.
B. Reforma Simplificada: São obras de conservação ou manutenção, tais como:
- pintura e reparos em revestimentos que não impliquem na demolição ou construção de novos elementos;
- substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação;
- manutenção da cobertura ou substituição de telhas, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação;
- manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.;
- substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;
- inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas.
C. Reforma e Construção Nova: Serão consideradas obras de reforma toda e qualquer intervenção que implique em demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem (em planta, corte ou elevação); modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.
- Serão consideradas Construções Novas as propostas construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.
D. Restauração: Intervenção que tenha por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, materiais, técnicas construtivas, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.
Assim, de acordo com a categoria da solicitação o requerente deverá apresentar os documentos da forma seguinte:
Solicitação de Informações Básicas:
1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2) Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);
Solicitação de Consulta Prévia:
1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2) Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);
4) Estudo preliminar da intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.
Instalação de Equipamento Publicitário ou de Sinalização:
1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.
Autorização para Reforma Simplificada:
1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição detalhada dos serviços da reforma.
Autorização para Reforma/Construção Nova:
1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.
Restauração:
1) Formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;
5) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani-altimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo;
6) Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;
7) Memorial Descritivo e especificações e;
8) Planta com a especificação de materiais existentes e propostos.
Um quadro resumo com a toda a documentação necessária para solicitação de aprovação de projetos de intervenção, bem como a Portaria nº 420/2010 estão disponíveis na seção de Downloads.
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O formulário de requerimento de autorização de intervenção pode ser retirado na sede do Iphan em Florianópolis ou nos escritórios técnicos dos centros históricos.Nos casos de Reforma Simplificada, Reforma, Construção Nova e Restauração, após a aprovação do anteprojeto, o requerente deverá encaminhar ao Iphan todos os projetos executivos necessários à execução da obra (executivo e complementares), no prazo de 06 meses.
Nesse sentido, a aprovação se dará da seguinte forma:
I. Recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o;
II. Aprovado o anteprojeto, caberá ao requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no prazo de seis meses;
III. Recebido e analisado o projeto executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o;
IV. Somente após aprovado o projeto executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra.
Caso o requerente não encaminhe o projeto executivo no prazo determinado, a aprovação do anteprojeto será cancelada e o processo arquivado. O requerente também pode optar pela apresentação diretamente do projeto executivo em substituição ao anteprojeto, podendo a autorização, nesse caso, ser deferida sem etapas subseqüentes.
É importante ressaltar que:
2º) A aprovação da Proposta de Intervenção ou Projeto pelo IPHAN terá validade de:
- 01 ano para Reforma Simplificada, Instalação de Equipamento Publicitário ou Sinalização;
- 02 anos para Reforma/Construção Nova e Restauração, podendo ser prorrogados por igual período desde que solicitado.
3º) Protocolado o requerimento, o IPHAN disponibilizará a decisão em até 45 dias.
4º) Caso o requerente não concorde com a decisão sobre o pedido de autorização da intervenção ele poderá solicitar recurso utilizando um formulário próprio (Anexo IV da Portaria nº 420/2010), sendo encaminhado primeiramente ao Superintendente Estadual, em primeira instância, e ao Presidente do IPHAN em segunda instância, desde que apresentado dentro do prazo de 15 dias contados a partir da data de sua comunicação.
Dúvidas ou informações adicionais:
SEDE DO IPHAN EM SANTA CATARINA
Praça Getúlio Vargas, 268 - Centro
Florianópolis-SC | CEP 88020-030
Fone/Fax (48) 3223-0883
ESCRITÓRIO TÉCNICO EM LAGUNA
Praça Vidal Ramos, nº 118 - Centro Histórico
Laguna-SC | CEP 88790-000
Fone/Fax (48) 3644-1144
ESCRITÓRIO TÉCNICO EM SÃO FRANCISCO DO SUL
Rua General Osório, nº 40
São Francisco do Sul-SC | CEP 89240-000
Fone/Fax (47) 3444-4216
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