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16 de março de 2012

Aprovado na CNIC projeto para restauração da Ponte Hercílio Luz

Na última quinta-feira, dia 15/03/2012, reuniu-se a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), onde foi aprovado o projeto para captação de recursos pela lei Rouanet, totalizando R$ 64,5 milhões,  para o restauro da Ponte Hercílio Luz.
A partir da publicação em Diário Oficial autorizando a captação, a Fundação Catarinense de Cultura, proponente do projeto, poderá tratar com o setor privado em busca dos recursos, que poderão ser deduzidos 4% do imposto de renda das empresas que quiserem participar como patrocinador da obra.

8 de fevereiro de 2012

Ordem de serviço para restauração da Casa Fleith é assinada em Joinville

Foto: Acervo IPHAN-SC

A ordem de serviço para iniciar as obras de restauração da Casa Fleith foi assinada no final da tarde desta terça-feira em Joinville, na sala do colegiado, pelo superintendente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Dalmo Vieira Filho, e o prefeito Carlito Merss. 

A licitação já foi concluída e uma empresa de Curitiba fará a restauração do imóvel, localizado na Estrada do Pico, em Pirabeiraba. O recurso de R$392 mil, disponibilizado pelo Iphan, será investido em cobertura, parte elétrica e hidráulica, fechamento, esquadrias e ferragens. Tudo será feito preservando os mínimos detalhes da estrutura construída em estilo enxaimel. 

A previsão de entrega da casa restaurada é de 240 dias. Os donos da casa, tombada como patrimônio histórico nacional em 2007, estiveram presentes na solenidade na Prefeitura. Emocionado, o casal Fleith pretende voltar a morar na casa da família após a reforma. Eles tiveram que deixar o imóvel há quase 17 anos por conta dos riscos que a estrutura apresentava. 

O Iphan anunciou também o investimento de R$120 mil na reforma do Museu de Arte de Joinville e apresentou o Projeto de Conservação e Reabilitação do Cemitério do Imigrante de Joinville que custou R$140 mil e demorou quase dois anos para ser concluído.


21 de junho de 2011

Novos Procedimentos para Autorização de Intervenções em Patrimônio Histórico


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Autorização de Obras no Patrimônio Edificado


A prévia autorização do Iphan para execução de obras ou colocação de objetos em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos nº 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37. A autorização é definida aqui como o procedimento para análise de propostas de intervenção em bens tombados e seus respectivos entornos.

Os procedimentos para autorização de intervenção no Patrimônio Edificado estabelecidos na Portaria nº 420/2010 de 22.12.2010 são separados de acordo com a seguinte classificação:

  I.  No caso de haver dúvidas sobre as restrições impostas pela proteção ao Patrimônio Edificado existem duas possibilidades de solicitação de informações:

=> Solicitação de Informações Básicas: consulta acerca dos critérios de intervenção na área em questão.
  •  O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para avaliação de intervenções na edificação ou área em questão, porém, não corresponderá a autorização de intervenção.

=> Solicitação de Consulta Prévia: consulta acerca da viabilidade de uma proposta de intervenção que se enquadre nas categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração.
  •  O Iphan, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação. Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada.

 II.      Para o Requerimento Para Autorização de obras devemos classificá-las de acordo com sua complexidade, visando adequar os documentos necessários para análise das propostas, na forma a seguir:

A.  Equipamentos Publicitários e de Sinalização: São assim considerados letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos.
  • O equipamento de sinalização pode ter fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas.

B.     Reforma Simplificada: São obras de conservação ou manutenção, tais como:
  •  pintura e reparos em revestimentos que não impliquem na demolição ou construção de novos elementos;
  • substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação;
  • manutenção da cobertura ou substituição de telhas, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação;
  • manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.;
  • substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;
  • inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas.


C.     Reforma e Construção Nova: Serão consideradas obras de reforma toda e qualquer intervenção que implique em demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem (em planta, corte ou elevação); modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.
  • Serão consideradas Construções Novas as propostas construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.

D.  Restauração: Intervenção que tenha por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, materiais, técnicas construtivas, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.
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Assim, de acordo com a categoria da solicitação o requerente deverá apresentar os documentos da forma seguinte:

Solicitação de Informações Básicas:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2)   Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);

Solicitação de Consulta Prévia:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
2) Cópia do RG e CPF do requerente;
3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);
4) Estudo preliminar da intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

Instalação de Equipamento Publicitário ou de Sinalização:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.

Autorização para Reforma Simplificada:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição detalhada dos serviços da reforma.

Autorização para Reforma/Construção Nova:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

Restauração:

1) Formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do requerente;
3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;
5) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani-altimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo;
6)  Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;
7)  Memorial Descritivo e especificações e;
8) Planta com a especificação de materiais existentes e propostos.
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Um quadro resumo com a toda a documentação necessária para solicitação de aprovação de projetos de intervenção, bem como a Portaria nº 420/2010 estão disponíveis na seção de Downloads. 
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O formulário de requerimento de autorização de intervenção pode ser retirado na sede do Iphan em Florianópolis ou nos escritórios técnicos dos centros históricos.
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Nos casos de Reforma Simplificada, Reforma, Construção Nova e Restauração, após a aprovação do anteprojeto, o requerente deverá encaminhar ao Iphan todos os projetos executivos necessários à execução da obra (executivo e complementares), no prazo de 06 meses.

Nesse sentido, a aprovação se dará da seguinte forma:


I. Recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

II. Aprovado o anteprojeto, caberá ao requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no prazo de seis meses; 

III. Recebido e analisado o projeto executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

IV. Somente após aprovado o projeto executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra.
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Caso o requerente não encaminhe o projeto executivo no prazo determinado, a aprovação do anteprojeto será cancelada e o processo arquivado. O requerente também pode optar pela apresentação diretamente do projeto executivo em substituição ao anteprojeto, podendo a autorização, nesse caso, ser deferida sem etapas subseqüentes.
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É importante ressaltar que:

1º) A aprovação do IPHAN não exime o requerente de obter as autorizações ou licenças exigidas pelos outros órgãos estaduais e municipais.

2º) A aprovação da Proposta de Intervenção ou Projeto pelo IPHAN terá validade de:
  • 01 ano para Reforma Simplificada, Instalação de Equipamento Publicitário ou Sinalização;
  • 02 anos para Reforma/Construção Nova e Restauração, podendo ser prorrogados por igual período desde que solicitado.

3º) Protocolado o requerimento, o IPHAN disponibilizará a decisão em até 45 dias.

4º) Caso o requerente não concorde com a decisão sobre o pedido de autorização da intervenção ele poderá solicitar recurso utilizando um formulário próprio (Anexo IV da Portaria nº 420/2010), sendo encaminhado primeiramente ao Superintendente Estadual, em primeira instância, e ao Presidente do IPHAN em segunda instância, desde que apresentado dentro do prazo de 15 dias contados a partir da data de sua comunicação.

Dúvidas ou informações adicionais:


SEDE DO IPHAN EM SANTA CATARINA
Praça Getúlio Vargas, 268 - Centro
Florianópolis-SC | CEP 88020-030
Fone/Fax (48) 3223-0883

ESCRITÓRIO TÉCNICO EM LAGUNA
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Laguna-SC | CEP 88790-000
Fone/Fax (48) 3644-1144

ESCRITÓRIO TÉCNICO EM SÃO FRANCISCO DO SUL
Rua General Osório, nº 40
São Francisco do Sul-SC | CEP 89240-000
Fone/Fax (47) 3444-4216